O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União" os critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia, ou seja, sem cérebro ou sem parte dele.
A nova resolução diz que o diagnóstico deve ser feito através de ultrassonografia, a partir da 12ª semana de gestação. Nesse exame tem que ser comprovada a falta da calota craniana e ser apresentado laudo assinado por dois médicos.
Há um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.
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