quarta-feira, 30 de maio de 2012

STJ diz que transmissão consciente de Aids é lesão corporal grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, é considerado crime de lesão corporal grave. A decisão se deu após o entendimento da 5ª Turma da corte, que negou habeas corpus a um homem condenado por transmitir a doença à sua ex-companheira.

Antes da decisão do STJ, divulgada nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia condenado - com base no artigo 129 do Código Penal - o morador de Ceilândia a dois anos de reclusão pelo crime. O casal envolvido no episódio mantiveram relações sexuais entre abril de 2005 e outubro de 2006.

A defesa alegou que a mulher era conhecedora da doença do réu e que o exame de corpo de delito comprovou que ela é portadora assintomática do vírus. No entanto, para a ministra relatora do caso no STJ, Laurita Vaz, as alegações não retiram o delito de lesão corporal grave.

"É de notória sabença que o contaminado pelo vírus do HIV necessita de constante acompanhamento médico e de administração de remédios específicos, o que aumenta as probabilidades de que a enfermidade permaneça assintomática. Porém, o tratamento não enseja a cura da moléstia", disse no voto aprovado por unanimidade.

Nenhum comentário: