De nada valeu o clamor popular frente ao Supremo Tribunal Federal. Mesmo após abaixo-assinado, uma nova votação hoje no plenário desempatou o resultado do fim de 2010 e em um placar de 6 a 5 ficou acordado que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir de 2012. O voto de minerva foi dado por Luiz Fux, nomeado ministro pela presidente Dilma Rousseff no começo de 2011 – o juiz assumiu a cadeira de Eros Grau, aposentado ano passado. Nenhum ministro pediu vistas do processo, o que poderia adiar a votação, ou mudou sua linha de pensamento.
Enfáticos, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Celso Mello, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Luiz Fuxvotaram contra a validade da Ficha Limpa nas eleições de 2010 sob a prerrogativa do Artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte à sua entrada em vigor. Decisão contrária, segundo os ministros que votaram contra, poderia abrir pretexto para outras alterações na Constituição Federal – o princípio da anterioridade é uma Cláusula Pétrea. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.
Os votos a favor foram dados por Ricardo Lewandowski, Carlos Ayes Britto, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carmen Lúcia. Segundo eles, a mudança da lei levaria em conta à moralidade e a importância do inciso.
O Supremo julgou nesta quarta o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça Eleitoral por ter sido condenado por improbidade administrativa. Como atendeu ao candidato, que questionava a aplicação imediata da lei, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho, que teve votos suficientes para se eleger ao Senado.
Luiz Fux, decisivo no resultado, lembrou que “não se viola a Constituição Democrática para se fazer justiça”.
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