quarta-feira, 30 de março de 2011

Aluna que fez sexo oral durante excursão para ver o Papa tem indenização negada pela Justiça

A ex-aluna do Senai, que praticou sexo oral em uma excursão, teve o pedido de indenização por danos morais, movido contra a instituição, negado pela Justiça de São Paulo.

A menina, que na época tinha 15 anos, disse que tomou um refrigerante que lhe foi servido, deixando-a parcialmente inconsciente, ocasionando o sexo oral no banco de trás do ônibus. Por ter enfrentado brincadeiras humilhantes dos colegas e as cenas terem ido parar na internet, ela pediu R$ 380 mil.

A juíza Márcia Faria Mathey Loureiro considerou os argumentos da garota improcedentes, sendo que "ao assistir ao vídeo verifica-se que a autora (aluna) estava bem consciente e tinha pleno controle de suas ações. A depoente não se recorda de ter sido obrigada ou constrangida a praticar sexo oral em nenhum momento". Durante os depoimentos, a menina afirma diversas vezes que nenhum dos outros colegas que tomaram a bebida ficaram dopados.

O episódio ocorreu durante uma excursão até as cidades de Aparecida e Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, durante a visita do Papa Bento XVI ao Brasil, em 2007.

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