segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Obesos terão mais conforto no transporte intermunicipal em MS

Na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado, foi publicada a lei. 4.063, de 29 de julho de 2011, que determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros reservem, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas. O autor da proposta é o deputado Marcio Monteiro (PSDB).

Agora, as empresas que realizam o transporte intermunicipal de passageiros têm 120 dias para se adequarem à lei, sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB).

De acordo com a lei, os assentos deverão ser reservados pelo interessado com antecedência mínima de 48 horas. Não havendo reservas nesse prazo, eles ficarão liberados para a venda normal pela empresa.
Marcio Monteiro explica que elaborou o projeto em consequência da necessidade que os obesos têm em contar com esse tipo de beneficio. “Recebi reclamações de pessoas obesas sobre o desconforto em viajar a longas distancias em poltronas inadequadas, sofrendo desconforto de constrangimento”.
Por isso, o parlamentar complementa que o objetivo da lei é também proporcionar mais conforto aos outros passageiros, que não são obesos. A empresa que não cumprir a lei poderá receber multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 778, caso ocorra reincidência a multa poderá ser aplicada em dobro.

Marycleide Vasques/Assessora de Imprensa do
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