Foi estabelecida uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os refrigerantes que tenham em sua composição sucos de frutas ou extratos de sementes de guaraná. A medida é parte da Instrução Normativa 1.185, publicada nesta segunda-feira pela Receita Federal.
De acordo com o coordenador de tributo sobre a Produção de Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech, o benefício já existia, porém o Decreto 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança de IPI havia gerado dúvidas sobre a continuidade na redução do imposto. A medida publicada nesta segunda-feira foi uma forma de uniformizar o entendimento sobre a renúncia fiscal.
A norma pretende tornar mais prático o movimento de entrega e pedido dos fabricantes. Até então, a solicitação da redução de custos é encaminhada à Receita Federal, que por sua vez envia ao Ministério da Agricultura, que comprova a composição do produto. Após a nova medida, o pedido será feito diretamente ao Ministério da Agricultura. As empresas, por sua vez, devem dispor sempre dos documentos comprovantes de uso de suco de frutas ou extrato de semente de guaraná para que haja a redução de IPI.
Segundo Rech, todos os casos relativos à fiscalização dos produtos serão arquivados e a partir de agora as empresas devem correr atrás de novos documentos para iniciar o processo simplificado.
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