quarta-feira, 9 de março de 2011

TJMS aprova Lei de autoria do Deputado Estadual Marquinhos Trad

A lei 3749 de 30 de setembro de 2009, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad foi aprovada hoje pelo Orgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e já passa a vigorar. A Lei garante o impedimento da inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais.

A lei abrange os consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.

“Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo", afirmou Trad. "Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço", justificou. "Assim, o consumidor não pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento", destacou.

Citou ainda que muitos não conseguem nem emprego porque estão com o nome inscritos nos serviços de proteção ao crédito. "O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família", justificou-se Marquinhos Trad.

Histórico – O deputado estadual Marquinhos Trad apresentou projeto de lei em 2010, no entanto, a lei já aprovada foi vetada pelo TJ/MS que concedeu liminar a favor da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que representa na ação a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), para que ela continuasse a inscrever os consumidores no SPC e Serasa por falta de pagamento. Depois desta decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ela passará a vigorar beneficiando a população.

Laura Miranda e Ana Rita de Paula (Assessoras de Imprensa - Deputado Estadual Marquinhos Trad)
9208-0148

Nenhum comentário: