Mais de 900 empreendedores individuais da região norte precisam fazer a declaração anual do Simples Nacional. Quem perder o prazo estipulado pelo Governo Federal está sujeito à multa de R$ 50,00 e não poderá imprimir as guias de pagamento do próximo período.
Devem fazer a declaração como empreendedor individual, todos os empresários que foram enquadrados em 2010 na Lei 128/08. O empresário que não atender aos critérios estipulados pela Lei, como por exemplo, contratar mais de um funcionário, ou ultrapassar o limite de rendimento, deverá pedir o desequadramento como Empreendedor Individual e providenciar as alterações necessárias com o apoio de um contador.
É importante lembrar que, independente da declaração como empreendedor individual, o empresário deve fazer a declaração do imposto de renda como pessoa física à época correspondente.
Como fazer a declaração?
O Sebrae tem orientado os empreendedores de todo o Estado pelo telefone gratuito da Central de Atendimento: 0800-570-0800 . A declaração também pode ser feita com o auxílio de um contador optante pelo Simples Nacional. A relação destes profissionais está no www.fenacon.org.br destaque “Empreendedor Individual” e “Escritórios Contábeis”.
A Declaração Anual do Simples Nacional, DASN, deve ser preenchida exclusivamente pela internet, por meio do aplicativo que já está disponível no Portal da Receita Federal no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Depois, basta escolher a opção “Contribuintes” e “Simei” e iniciar a declaração.
Serviço
Mais informações no 0800-570-0800 , no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou no site do Sebrae/MS. (www.ms.sebrae.com.br).
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