A juíza substituta da Vara Regional da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, Nilda Stanieski, concedeu a guarda provisória de uma criança a um casal homossexual. A decisão aconteceu após pedido feito pelo promotor José Olavo Passos, do Ministério Público (MP) de Pelotas.
O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, que pediu para que cuidassem da criança. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo pais adotivos. O órgão autorizou os dois a permanecerem com o menino, levando em consideração a condição da jovem, com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. A mãe biológica disse, na época, que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega da criança, repassada ao casal.
A Promotoria da Infância e da Juventude pediu a guarda provisória e entrou com ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que o rapaz possa se tornar oficialmente filho do casal. De acordo com o promotor, o casal vive em união estável há oito anos. O MP afirmou que levou em consideração o bem estar da criança e a boa condição de vida em que se encontra hoje.
Agencia Estado
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