quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Projeto de lei disciplina notificação sobre interrupção do fornecimento de energia

Proposição do dep. estadual Marcio Fernandes (PTdoB) visa garantir direito ao consumidor

Empresa concessionária fornecedora de energia elétrica em Mato Grosso do Sul poderá ter que notificar consumidor com aviso de recebimento (AR) sobre a realização de vistoria técnica no medidor da unidade consumidora e sobre a interrupção do serviço por inadimplência. A exigência está contida em projeto de lei de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, apresentado na sessão desta quinta-feira (24) na Assembleia Legislativa.

Para ter força de lei, a proposição, que já está tramitando, precisará ser aprovada em duas votações na Assembleia, além da sanção do governador André Puccinelli (PMDB).

As empresas atingidas pela exigência deverão notificar com AR informando o dia e a hora da vistoria, salvo quando se tratar de furto de energia devidamente registrado na delegacia de polícia competente.

A vistoria deverá ser marcada com prazo superior a 48 horas da entrega do AR ao usuário, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 17h. O prazo também é válido para a interrupção do fornecimento do serviço, independentemente de ter constado em contas anteriores.

A não observância da lei ocasionará nulidade absoluta no laudo de vistoria e nos encargos dela decorrentes. O corte de fornecimento será considerado ilegal para efeito de reparações civis. O autor do projeto, deputado Marcio Fernandes, lembra que o descumprimento da lei pela empresa ocasionará multa equivalente a 10 vezes o valor da última conta paga a favor do consumidor. Essas são as principais regras, dentre outras contidas no texto do projeto.

Marcio Fernandes disse ainda que o projeto tem o intuito de garantir direito ao consumidor, de modo a reduzir atos abusivos e ilegais praticados pela empresa concessionária.

Foto: Marco Miatelo
Alcindo Rocha/Ass. dep. Marcio Fernandes (67) 8406-2105 / 3326-4102

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