sexta-feira, 23 de abril de 2010

Prefeitura de Pedro Gomes quer incentivar trabalhadores a se tornarem empresários

Esta semana os vereadores e alguns secretários receberam a visita do consultor do SEBRAE Flávio Eduardo A. Pascato na Câmara Municipal. O objetivo da reunião foi a apresenação da Lei Complementar nº 128; ao qual foi destacada a importância, não só para o município mas, principalmente, para o trabalhador. A lei trata da formalização dos autônomos dando aos mesmos os benefícios pertinentes.

Reuniões posteriores serão marcadas para o debate com os principais interessados, ou seja, os trabalhadores. Somente depois disso Prefeitura e Câmara partirão para os meios de implantação, caso seja acatado pelos autônomos locais.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

por: Mychela Lemos
E-mail:mychela_ms@hotmail.com

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