sábado, 19 de fevereiro de 2011

O crime passional e o aprisionamento da mulher

Muitas mulheres sofrem diversas agressões por parte de seus companheiros, sejam elas na forma psicológica ou física. Nesse sentido, entende-se que uma agressão psicológica é aquela que fere o sentimento da mulher, abalando-a psicologicamente, fazendo com que se sinta inferior ao agressor, menosprezada e humilhada. Tais atitudes são comprovadas, por exemplo, através de xingamentos. Por outro lado a agressão física, como o próprio nome diz, fere o físico, o corpo da vítima. Essas agressões são visíveis, deixam marcas, cicatrizes, quando não levam à morte.

O que se questiona, ainda, é qual o motivo que leva uma mulher que sofre agressões, de forma tão violenta, a não fazer o registro de ocorrência policial, o conhecido BO? Como é constatado em alguns estudos sobre o tema, há algumas razões de forma isolada ou combinada que predominam, sobretudo, quando há reconciliação do casal. Podem-se citar cinco exemplos dessas razões: a crença de que a violência sofrida é temporária, sendo apenas uma consequência de uma fase difícil que o marido ou companheiro atravessa; o medo das dificuldades econômicas que ela enfrentaria se abandonasse o marido; o medo das dificuldades que a vítima e os seus filhos enfrentariam na ausência do companheiro; a vergonha que os filhos sentiriam vendo o pai ser processado; e, por último, por ter pena do marido, afirmando que ele só é violento quando bebe.

Dessa maneira, ressalta-se a preocupação, primeiramente, com seus filhos, querendo vê-los sempre bem e, ainda, a preocupação com seu próprio agressor, procurando desculpas para o que lhe aconteceu. Pois por muitas vezes, o companheiro ao ver o resultado da agressão, pede desculpas à vítima, afirmando que jamais repetirá aquilo, que foi um fato isolado, apenas um descontrole. Muitas vezes para inverter a situação, o agressor presenteia a vítima, fato que para ele, acobertará a violência brutal que cometeu. É importante salientar que o medo de uma nova e mais violenta agressão impede a mulher de prestar queixas. Uma vez que, nada garante a ela que não ocorrerá o delito novamente, pois as ameaças por parte do companheiro são constantes.

Nesse sentido, ressalta-se a gravidade do ato cometido e suas consequências. E, por este motivo estão sendo criadas diversas maneiras de proteger as vítimas. No entanto, é necessário que, além dessa proteção, existam iniciativas no sentido de tratar os agressores para que aprendam a respeitar todas as mulheres. Um dos maiores avanços com relação à proteção das mulheres foi a criação da Lei Maria da Penha. Devido ao aumento considerável de agressões à mulher, foi publicada a lei nº 11.340, em agosto de 2006, a qual prevê punições mais rigorosas às agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito familiar ou doméstico.

Então, espera-se que com esta lei, haja além de punições rigorosas, alguma forma de tratamento ao agressor, para que ele saiba dar valor à mulher e pare de tratá-la como um objeto de sua posse, e sim, como um ser humano provido de sentimentos, reconhecendo que sua atitude possessiva é uma doença grave, que só provoca o aprisionamento e a infelicidade de sua esposa. É uma doença tão grave que estes homens falam orgulhosos: se ela não for minha não vai ser de ninguém. Como se a mulher fosse um animal sem direito a decidir sobre sua vida. Mas o pior é que estas mulheres acabam adoecendo, deprimindo-se e vivendo um casamento de aparência, loucas de medo do marido, o qual deveria ser um parceiro e se torna um algoz.

Autor: Paulo César Ribeiro Martins-Doutor em Psicologia pela PUCCAMP
Professor da UEMS/AEMS/FIPAR-Psicólogo Clínico em Três Lagoas/MS
(67) 81026363/(67) 99174065

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