Liminar para ação civil pública repara perdas de 731 mil que contribuíram pelo teto
POR LUCIENE BRAGA
A resposta da Justiça Federal à ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e Ministério Público Federal de São Paulo — que força o INSS a recalcular benefícios limitados ao teto entre 1988 e 2003 — foi melhor que a encomenda. O MPF-SP pediu correção em 30 dias, mas a sentença obriga a Previdência a pagar revisão de até 39,35% a 730 mil em até 90 dias, após a notificação oficial do INSS. Desses, 131 mil receberão atrasados. E o melhor é que não será preciso entrar na Justiça. Diferenças e revisão, nesse prazo, sairão em setembro.
Têm direito ao recálculo todos os segurados, aposentados, pensionistas e trabalhadores que contribuíam pelo teto e tiveram benefícios concedidos entre 1988 e 2003, prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 que alteraram os tetos do INSS. Em sua carta de concessão, vem escrito: limitado ao teto.
Há casos em que os segurados tiveram o recálculo automático. Muitos não tiveram a atualização e, por essa razão, têm direito agora. Há dúvida, por exemplo, sobre o início do direito: em 1988 ou 1991. O INSS e a Advocacia-Geral da União têm levantamento sobre quem tem direito, mas não divulgaram. Atrasados médios são de R$ 12 mil, mas há quem possa ganhar quase R$ 50 mil.
A decisão vale para todo o País, como determinou o juiz Marco Orione, o mesmo que, em 2010, derrubou o fator previdenciário em várias ações. Ele diz que, se não for cumprida em 90 dias, o INSS sofrerá multa de R$ 500 mil.
Atrasados: decisão incomum
Para o procurador do MPF-SP, Jefferson Aparecido Dias, que propôs a ação vitoriosa na Justiça Federal, a decisão foi melhor, porque contemplou o pagamento de atrasados (estimados entre R$ 12 e R$ 50 mil). “São segurados com direito ao recálculo e às diferenças reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Nossa expectativa é que o INSS cumpra a decisão”, comentou.
O MPF-SP investiga o fato de o INSS não cumprir mais de 3 mil sentenças. “Esperamos que o TRF 3ª Região mantenha a decisão. Uma corrida aos tribunais é ruim para o INSS e para o Judiciário, que será invadido por ações judiciais”, acrescentou. Para quem já está na Justiça, se o INSS cumprir a decisão, a ação perde o objeto. “Não entrem na Justiça. Aguardem a decisão. A tendência é ser rápido, porque não é matéria de fato. É de direito e já há decisão do Supremo”, orientou Dias.
Presidente do Sindicato da Força, João Batista Inocentini comemorou. “A gente esperava uma decisão positiva e tinha preocupação com o parcelamento”, comentou ele, que precisa complementar ação burocrática para figurar como co-autor na Justiça.
Desde 2010, há dinheiro
Dinheiro para quitar a dívida há, desde o ano passado, quando a relatora-geral do Orçamento da União, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), reservou R$ 2,5 bilhões. O contingenciamento imposto pelo governo este ano atrapalhou a conta. A Diretoria do INSS se reuniu ontem para decidir o que fazer após a concessão da liminar, mas não divulgou como vai proceder.
O advogado Daisson Portanova explica que quem entrou na Justiça, por precaução, não deve sair. “O cumprimento da decisão judicial que o INSS porventura faça só dará atrasados de cinco anos atrás. Quem entrou com ação no ano passado (2010) recebe atrasados até cinco anos antes da causa e para frente. Além disso, é possível receber correção monetária”, contabiliza.
“Quem tem direito individual deve entrar com ação. Em tese, pela ação civil pública, todos podem vir a receber. O tribunal (TRF) ainda pode cassar a ordem de pagamento dos atrasados e discutir se vale para todo o País”, diz.
O advogado Flávio Brito Brás lembra que cabe recurso. “Não teria sido mais interessante o Supremo editar súmula vinculante?”, questiona.
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