*João J. de Oliveira
Há uma frase do senso comum, mas que não deixa de ser emblemática e lapidar que se aplica muito bem à sociedade brasileira, que é a seguinte:
“Na prática a teoria é outra.” No mote desse magnífico ditado referir-me-ei mais especificamente a nossa Constituição Federal(CF- 1988 ) e as leis ditas infra-constitucionais em geral.
No Artigo 5º da CF está expresso que todos são iguais perante a lei. Vejam que claro exemplo do que uma coisa é a letra firme e bela da lei e outra realidade o que presenciamos na prática e execução desta lei. Peguemos aqui três grupos de brasileiros: os ricos, as autoridades e os políticos. Estas categorias de pessoas constituem verdadeiras castas humanas que não se vê na China nem na Índia quando no gozo de direitos, deveres e na aplicação das leis. Rui Barbosa, grande pensador do direito e probo político que foi, se fosse vivo, mais do nunca afirmaria que os cidadãos dessas castas parecem ser mais iguais do que os demais porque os rigores das leis nunca os atingem. Uma outra característica de nosso ordenamento jurídico é o emaranhado de leis. Torna-se portanto difícil a execução e aplicação da legislação por tantos recursos e apelações de que o condenado tem a seu dispor. Para tanto basta o criminoso ser bem apessoado economicamente. Rico no Brasil não fica na cadeia por homicídio ou crime de igual monta. Pode até ser preso porque o delegado gosta de mostrar valentia e aparecer ou dar entrevista para a televisão. Mas, com um ou dois dias é posto em liberdade. Se for Banqueiro então, até ministro do supremo acha uma cláusula na lei para lhe conceder ¨ habeas corpus ¨. Aliás o código penal, salvo engano, parece prever que se o individuo, for primário no crime(i,e; pode até ter cometido atrozes crimes , mas sem trânsito em julgado), tiver endereço e bons antecedentes( de novo nenhuma condenação ), não precisa ficar na cadeia. Responde em liberdade. O risco é quando se mata mais de um por motivo fútil.
E as Autoridades? alguém conhece algum magistrado, delegado de alta escalão, oficial militar ser preso e cumprir pena de privação de liberdade? Costumam até ser pegos em investidas sigilosas e teatrais da polícia federal, mas não ficam muito tempo atrás das grades.
Agora os políticos, estes constituem uma classe à parte, detentores que são da chamada imunidade (impunidade) parlamentar. Esta prerrogativa, de há muito foi instituída nos regimes democráticos com o propósito maior de dar ao representante do povo a liberdade e salvaguarda em expor suas idéias, seus projetos e defesa dos interesses do eleitor, da sociedade, do bem público enfim. Ou seja o instituto da imunidade seria proteger o parlamentar ou gestor público, quando este se encontra em qualquer embate no interesse do povo e for confrontado ou ameaçado por adversário, governante ou mesmo por instituição judiciária. Mas, o que a sociedade deve perguntar é o seguinte: Algum parlamentar ou gestor do executivo já usou a imunidade para se resguardar de algum feito político heroico, ou expediente em defesa da sociedade? Ao que se sabe, o foro privilegiado – Supremo Tribunal Federal (STF) –, para esta casta de pessoas tem sido buscado apenas para a defesa de crimes pessoais. Na maioria das vezes, roubo, corrupção ativa, desvio de dinheiro público etc. Por, isso, na verdade a imunidade que lhes é prerrogativa exclusiva, se torna na verdade em autêntica impunidade parlamentar. E então? Existem pessoas mais iguais e privilegiadas do que os ricos, as autoridades e os políticos, quando confrontados com a letra fria e erudita das leis e de nossa Carta Magna, cognominada por Ulisses Guimarães como Constituição Cidadã ?
*(João Joaquim de Oliveira, médico – joaomedicina.ufg@gmail.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário