terça-feira, 24 de agosto de 2010

Imóveis rurais e os estrangeiros

É hora de bom senso!
Luiz Carlos Lanzoni Júnior (*)

Recentemente o Incra divulgou números, fechados em maio deste ano, apontando que estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) são donos de 4.348.822 hectares de terras brasileiras. O assunto ganhou repercussão na mídia nacional. No entanto, outro problema pode ser ainda mais grave: o volume de terras nacionais nas mãos de empresas brasileiras com capital estrangeiro. Atualmente, o Governo Federal não tem qualquer controle sobre esta demanda. É claro que o capital estrangeiro é fundamental para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, mas não fazer qualquer distinção com as empresas de capital exclusivamente nacional é um risco à soberania territorial e também à soberania alimentar.

Esta distinção entre empresas de capital nacional e empresas brasileiras com capital estrangeiro era exigida pela Constituição Brasileira até 1995, quando uma emenda constitucional eliminou as diferenças com a revogação do Artigo 171 da carta magna. Hoje não há, por exemplo, necessidade de qualquer autorização para aquisição de terras. Naquela época, o Governo tentava incentivar novos investimentos internacionais no País. Só que, com o tempo, se perdeu o controle sobre as dimensões e localizações exatas das propriedades e empreendimentos rurais com participação estrangeira.

Ciente dos riscos, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julho deste ano, que os cartórios de registro de imóveis passassem a informar trimestralmente, aos tribunais de justiça, dados sobre todos os negócios envolvendo compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Ótimo! Só que a medida, por si só, ainda não oferece segurança ao capital e setor produtivo nacional diante da enorme demanda internacional por terras brasileiras, sobretudo voltadas para o agronegócio.

A China, por exemplo, está desembarcando com força no Oeste Baiano, onde fica uma das mais recentes fronteiras agrícolas brasileiras. Há previsões também de investimentos pesados em terras no chamado Mapito, região agricultável que engloba os estados do Maranhão, Piauí e Tocantins. Evidentemente, cultivando alimentos no Brasil, os chineses visam alimentar sua enorme população. E o mercado interno brasileiro? Onde estão as garantias para o produtor rural e para a agroindústria nacional? E para o alimento na mesa do cidadão brasileiro?

Por outro lado, simplesmente eliminar e impedir a entrada de capital estrangeiro no País não seriam medidas sensatas. O Governo pretende editar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, a princípio, teria este objetivo. Além disso, ventila-se que esta PEC pode até anular títulos já registrados, o que considero uma temeridade em função de inevitáveis prejuízos econômicos e sociais. Grandes empreendimentos já em atividade podem ficar inviabilizados e isso gerar desemprego.

Torço, portanto, para que haja equilíbrio neste texto. Esta medida é necessária - sobretudo para que as decisões judiciais encontrem amparo legal - mas seu conteúdo deve ser desapaixonado e totalmente imune a procedimentos xenofóbicos. O avanço indiscriminado do capital estrangeiro é que deve ser contido. A questão é jurídica, econômica e social, não ideológica.

Garantir o controle majoritário das empresas brasileiras pelo capital nacional seria, a meu ver, uma boa alternativa. É possível que algumas peculiaridades para a aplicação legal das novas normas tenham de ser levadas em conta para o setor rural. O que não se pode é enfraquecer o agronegócio brasileiro, setor fundamental da nossa economia. Temos de respeitar o livre mercado e a lei da oferta e da procura.

No entanto, também não podemos lotear o País para alimentar o mundo, esquecendo que muitos dos nossos cidadãos ainda estão na base da farinha com água. É simplesmente, uma questão de segurança alimentar. O problema faz antever a necessidade premente de uma política sólida para o setor rural. O dia em que o brasileiro dono de terras estiver sem dívidas e devidamente capitalizado, talvez não venda sua propriedade.

(*) É advogado em Campo Grande/MS, sócio da Lanzoni Advogados –
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Foto – O advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior (Foto: Ariosto Mesquita)
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