sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Atenção trabalhador: fique atento à sua aposentadoria

Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingiu a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Em nenhum desses casos, o trabalhador precisa sair do emprego para pedir a aposentadoria.

Na Secretaria de Assistência Social há um técnico qualificado para os atendimentos. Quem se enquadrar nas requisições citadas ou precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, bem como analisar sua atual situação para pedir a aposentaria é só se dirigir à secretaria, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, 630 – Centro, procurar o Sr. Valdevino Santana de Souza.

No primeiro semestre de 2010 foram concedidos:
- Benefícios do Benefício de Prestação Continuada (BPC): 07 Amparo Social ao Idoso;
- Benefícios do BPC: 01 Amparo Social ao Deficiente:
- Aposentadorias: 02 Rural;
- 20 Carteirinhas do Idoso.
- 02 Carteirinhas ao deficiente.

Documentos
Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um banco de dados que recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.

Por:Ascom Pref. Munic.de Bandeirantes
Foto:Divulgação

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