domingo, 10 de junho de 2012

Eleições 2012: eleitores inscritos no exterior não precisam justificar voto

Os eleitores inscritos no exterior não precisarão justificar a ausência do voto nas eleições deste ano já que a justificativa só é exigida em eleições presidenciais. Já aqueles inscritos no Brasil que estiverem fora do país na data do pleito têm 30 dias, a partir do retorno, para justificar o voto.

O pedido de justificativa tem de ser enviado ao respectivo juiz eleitoral da zona de inscriçao do eleitor por meio do impresso formalizado fornecido pela Justiça Eleitoral. Na falta deste, um manuscrito digitado ou manuscrito também são aceitos. A justificativa apenas não pode ser enviada por e-mail e deve ser feita por turno.

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo, entretanto ainda será preciso justifica a ausência. Quem não votou nem justificou a ausência precisará comparecer ao Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Uma multa que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR será cobrada, o que equivale a cerca de R$ 1,06 a R$ 3,51.

Os eleitores que não votou, justificou ausência ou pagou multa não poderá se inscrever em concursos públicos, receber remuneração de cargos públicos ou obter passaporte ou carteira de identidade. A justificativa pode ser feita tanto quanto necessário.

No caso das eleições presidenciais, o eleitor inscrito no exterior que não votou deverá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, a cópia do documento e prova do motivo de ausência para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior em até 60 dias após o turno.

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