terça-feira, 12 de junho de 2012

Projeto de Lei regulamenta passe-livre aos portadores de doenças crônicas

Campo Grande/MS – Em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (12/06) na Assembléia Legislativa, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou o Projeto de Lei que regulamenta o transporte gratuito aos portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, aids, tuberculose e outras doenças, conforme previsto pelos parágrafos 1ª, 2º e 3º do artigo 173 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

O deputado explica que nada resolve os investimentos no setor da saúde pública, quando os pacientes não possuem condições econômicas de se deslocar até os centros médicos. “O artigo 173 da Constituição já institui o passe gratuito a estes pacientes, porém até hoje não existe seu cumprimento. Este Projeto de Lei tem o objetivo de implementar um instrumento a favor dos doentes crônicos”, diz Arroyo ao ressaltar que esta atividade já deveria estar em plena funcionalidade, pois contribui com o tratamento complementar e adequado a estas pessoas.

O PL vai garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano dentro de cada cidade e no âmbito intermunicipal. Será concedido mediante apresentação de carteirinha expedida pela secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e órgãos competentes dos municípios, com a apresentação de documentos pessoais que comprovem ser portadores das doenças citadas acima.

Outro fator que Arroyo aponta com o projeto é necessidade que os pacientes têm de realizar o tratamento complementar em relação à doença principal. “A grande maioria das pessoas portadores de doenças crônicas precisam de acompanhamento médico contínuo. Além disso, precisam submeter-se a terapias complementares, tais como fisioterapia, acompanhamento psicológico, nutricional, entres outros, que faça-os alcançar bons níveis de qualidade de vida”, defende o parlamentar.

O passe-livre será concedido em todos os dias úteis, durante o período em que se fizer necessário o tratamento contínuo ou terapias complementares. A carteirinha terá validade de 01 (um) ano, e caso seja comprovada a necessidade de se continuar o tratamento especifico ou de terapias, poderá ser renovada pelo mesmo tempo ou sucessivos períodos.

Penalidade

O não atendimento ao previsto da Lei, obriga o infrator ao pagamento de multa de 100 (cem) à 1000 (mil) vezes o valor da passagem. A multa será cobrada após o processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Assessoria deputado Arroyo
Whelton Borges/ DRT 068 – MS/Fone: 9662 5597
Foto em anexo - crédito Whelton Borges

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