segunda-feira, 18 de junho de 2012

Casa própria: quando o sonho vira pesadelo

O sonho da casa própria, muitas vezes, pode se tornar um pesadelo. Para quem faz planos de casar ou, quem sabe, de ter filhos depois de sair do aluguel, o atraso da construtora para entregar o imóvel comprado na planta pode se tornar uma longa espera. E, acredite, a situação pode ser ainda pior: já imaginou investir todas as suas economias na compra do seu lar doce lar e nunca vê-lo erguido?

Um caso assim foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros restabeleceram indenização por danos morais a um homem, no Rio de Janeiro, que esperava há 12 anos para receber um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os magistrados entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato causa mero dissabor, a depender das particularidades do caso concreto, é possível constatar abalo moral.

Caso semelhante aconteceu com a servidora pública Roberta Haddad viu seu sonho ir por água abaixo. Ela e o esposo decidiram investir na compra de um apartamento na planta, em Valparaíso de Goiás, entorno do Distrito Federal – há 39 quilômetros de Brasília. Uma espera que deveria durar dois anos, conforme contrato firmado com a construtora, não saiu do papel, como ela lamenta.
“Não construíram nada. Foi quando a gente procurou a construtora para receber o valor de volta ou, pelo menos, uma satisfação, ou uma mudança de imóvel, ou qualquer alternativa. E agente tentou e não conseguiu. Procuramos o PROCON. Teve uma audiência no PROCON, e eles [da construtora] resolveram ressarcir noventa por cento do valor que a gente pagou.”

O diretor-geral do PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) do Distrito Federal, Oswaldo Moraes, esclarece que, quando o imóvel é comprado na planta, deve-se atentar para o prazo de entrega estabelecido em contrato. Ele explica que a tolerância para ultrapassar esse tempo de espera é de 180 dias. Moraes indica o passo a passo para quem não conseguiu escapar das armadilhas ao comprar um imóvel.
“Supondo que houve um descumprimento contratual, ele [o comprador] deve procurar, primeiramente, a empresa. Houve acordo? Ótimo. Não houve, ele não deve ficar protelando, acreditando em nada mais. Ele tem que recorrer aos órgãos de defesa do consumidor – os PROCONs – ou até mesmo a justiça comum, para mover uma ação indenizatória, por danos morais e materiais".

Oswaldo Moraes esclarece, ainda, que o ressarcimento com gastos pode ocorrer quando o atraso implicar em pagamento de aluguel no período da espera para receber o imóvel ou se o comprador conseguir provar despesas extras ocasionadas pela demora nas obras. Quanto à indenização por danos morais, cada caso é avaliado conforme as particularidades.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

Foto:Ilustrativa do blog.

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