segunda-feira, 7 de maio de 2012

Especial STJ destaca relacionamentos que vão parar na Justiça

Ninguém começa um relacionamento amoroso a espera de seu término, e menos ainda que ele vá parar nos tribunais. E para evitar que isso aconteça é preciso não só empenho na relação, é importante saber bem o tipo de relacionamento que se está vivendo.

E quando o assunto envolve amor e dinheiro, a questão fica ainda mais séria. Foi o que aconteceu com um empresário do Rio de Janeiro. Há 12 anos, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reaver depósitos de quase R$ 50 mil feitos na conta corrente de uma ex-namorada, quando ainda estavam juntos.

A Terceira Turma considerou que houve doação do dinheiro e não um empréstimo como ele alagava. A ex garantiu ter recebido o dinheiro de presente de Natal, correspondendo à época, a 33% do valor de um veículo importado que ela desejaria comprar.

O fim de um noivado também não é tão fácil de se cobrar danos morais. O STJ, por exemplo, julgou um recurso em 2002 que para não contrariar a Constituição Federal, os ministros confirmaram decisão da justiça de São Paulo, na qual livrou o ex-noivo de indenizar a ex-noiva e o pai dela, por ter desistido do casamento 15 dias antes da cerimônia. Como se trata de uma ação baseada na Constituição, cabia ao Supremo Tribunal Federal julgar o caso.

O noivado seria um compromisso maior que o namoro, mas que também pode acabar sem gerar necessidade de pagar indenização, como explica o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira.

“O noivado é apenas uma promessa de casamento, eu tenho a possibilidade de desmanchar o casamento no altar, até na última hora. Ele não gera uma obrigação de casar, porque se fosse assim, não teria sentido. O que entra no campo da responsabilidade civil que não é nem propriamente no campo do direito de família é a responsabilidade ou a irresponsabilidade ou a forma como foi terminada aquela relação. Por exemplo: indenização por danos materiais, foi gasto dinheiro com festas, preparação para festas e a pessoa desmanchou aí é justo que quem tenha desmanchado assuma isso. No campo moral é mais complicado porque afinal de contas é possível desmanchar um noivado, mas também depende da forma como foi desmanchado esse noivado, se não foi vexamosa, se não denegriu a imagem do outro...

No universo jurídico o que vale mesmo é o casamento ou a união estável, que é quando um casal vai morar junto com o objetivo de formar uma família. Esse é o ponto chave da questão dos relacionamentos. Aí, passa-se a ter certos direitos, como o de ser incluído como dependente em plano de saúde e a partilha dos bens em caso de separação.

Há casos em que a relação vivida pode ser confirmada pela justiça como união estável. É o exemplo de um julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado negou recurso a família de um homem que se relacionou com uma mulher por 32 anos. Eles alegaram que o relacionamento era apenas um namoro e, portanto, a mulher não teria direito a herança. Só que a companheira provou que eles viviam como marido e mulher e teriam adquirido vários bens durante a relação. A mulher inclusive foi colocada como dependente do companheiro perante o INSS.

Para resolver algumas dessas questões e ter uma relação digamos mais tranquila, atualmente até os namorados tem recorrido a contratos de convivência. Esses contratos são válidos a partir do novo Código Civil, implantado em 2003. Para o especialista, Rodrigo da Cunha Pereira, é preciso ter cautela na hora de celebrar esse contratos.

“Será que contrato de namoro vale? Será que ele tem eficácia jurídica? Eu me filio à corrente daqueles que é possível, mas não propriamente um contrato, mas uma declaração porque uma declaração de namoro que se transformada em uma união estável que seja então, já que fica definido ali o regime de bens da separação, por exemplo. Essa história do contrato gera a história do constrangimento, mas ao mesmo tempo é importante que as pessoas falem claramente, olha nos estamos só namorando, nós estamos já vivendo uma união estável”

Quem pretende continuar só namorando também pode fazer um "contrato de intenções recíprocas". Nesses casos, os dois afirmam que não vivem em união estável, não estão interessados em formar famílias e são independentes financeiramente. Na prática, eles servem para impedir que haja reconhecimento de união estável retroativa. Mas cuidado! Estamos falando de sentimentos e o que seria para melhorar a relação pode acabar com ela.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

Nenhum comentário: