segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Empresa condenada a indenizar mulher em R$ 100 mil por não permitir amamentação de bebê

Uma funcionária da Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. processou a empresa e receberá uma indenização imposta pela Justiça do Trabalho de Itajaí, em Santa Catarina, no valor de R$ 100 mil. A mulher alegou que foi impedida de amamentar sua filha recém-nascida e submetida a fazer um curso em outra cidade e trabalhar cada vez num local diferente, logo após dar à luz a menina e voltar a trabalhar. O bebê faleceu cerca de 50 dias depois.

Segundo a mãe, a menina estaria doente e a Ondrepsb não permitiu que ela se ausentasse do serviço para tomar conta da filha. O juiz José Ernesto Manzi, relator da ação, disse que não há provas de que a morte do bebê tenha ocorrido pela interrupção da amamentação, mas com certeza a situação gerou stress e abalo moral à mulher. De acordo com a empresa, a funcionária utilizava o estado de saúde da filha como motivo para faltar ao trabalho.

O juiz, porém, procura saber se "a empresa contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento [doença do bebê]". A Ondrepsb confirmou que, antes da licença maternidade, a autora da ação trabalhava num posto fixo. Manzi acredita que a empresa dificultava a relação entre mãe e filha para forçar um pedido de demissão e disse que a empresa não concedeu à funcionária o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, pois começou a realizar a atividade de vigilante volante.

"Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver" escreveu o juiz na sentença.
A mulher não concordou com a condenação da empresa, que apenas teve que pagar os intervalos não usufruídos. Ela diz ter sido humilhada e assediada pela empresa, e gostaria de ser recompensada por isso.

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