A presidente Dilma Rousseff sancionou uma alteração na Lei de Execução Penal que vai permitir que o preso que estude, provisório ou condenado, independentemente do regime, reduza o tempo da pena. A mudança foi publicada nesta quinta-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, depois de ter sido aprovada pelo Senado.
Com a nova lei, 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior, presencial ou à distância, vão reduzir a pena em um dia. A carga horária precisa estar dividida em pelo menos três dias. Depois, no final do curso, será bonificado mais um terço dos dias descontados.
A diminuição da pena deverá ser declarada por um juiz, que deve ser informado mensalmente sobre o aproveitamento escolar e a frequência dos presos que estão estudando. Anteriormente, a lei já determinava o desconto de um dia de pena a cada três dias trabalhados.
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