terça-feira, 22 de junho de 2010

Projeto de Lei institui Programa Estadual de Triagem Neonatal

Projeto de Lei apresentado na sessão desta terça-feira (22) institui o Programa Estadual de Triagem Neonatal em Mato Grosso do Sul. A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia. Para ter valor de Lei, o projeto preciso ser aprovado na Casa de Leis e posteriormente sancionado.

Conforme a proposição, ficam obrigados os hospitais, clínicas de saúde e todos os estabelecimentos congêneres de saúde de Mato Grosso do Sul – públicos ou privados – a proceder aos seguintes exames: “Teste do Pezinho”, “Teste do Olhinho” e “Teste da Orelhinha”.

Os exames serão realizados com a concordância dos pais ou responsáveis pelos recém-nascidos. Conforme o projeto, os exames deverão ser realizados para o diagnóstico das doenças descritas na Portaria nº 822/2001, do Ministério da Saúde, bem como doenças oculares (retinopatia da prematuridade, catarata congênita, glaucoma, cegueira, retinoblastoma, infecções e traumas de parto) e deficiência auditiva. Os exames terão de ser realizados entre o primeiro e o trigésimo dia de vida do bebê.

Ainda conforme o projeto, o Estado promoverá permanentes campanhas educativas e informativas de atenção à saúde da gestante e do recém-nascido, nelas esclarecendo à população sobre a importância do diagnóstico precoce das doenças que são constatadas através dos exames já mencionados.

O deputado Marcio Fernandes reforça que os exames de triagem neonatal servem para detectar precocemente doenças metabólicas, genéticas e infecciosas e permite que doenças causadoras de sequelas irreparáveis no desenvolvimento mental e físico da criança sejam detectadas e tratadas mesmo antes do aparecimento dos sintomas.

No âmbito de Mato Grosso do Sul, há duas leis relacionadas ao Programa de Triagem Neonatal, uma delas, a Lei nº 1.150/91 diz respeito à obrigatoriedade da realização do “Teste do Pezinho” em hospitais e maternidades para diagnóstico de apenas duas doenças – fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. A outra, a Lei nº 2.549/2002 dispõe sobre o Programa de Diagnóstico Precoce de Deficiência Auditiva em Neonatos.

Ou seja, através do projeto de Lei proposto pelo deputado Marcio Fernandes busca-se garantir que logo após o nascimento seja, de imediato, o recém-nascido submetido aos três exames afim de promover a detecção precoce de doenças congênitas em todos os nascidos vivos, em fase anterior ao surgimento de sinais e sintomas, permitindo assim o tratamento precoce e, consequentemente, diminuindo a incidência, suas sequelas (em alguns casos a deficiência mental) e a mortalidade gerada pelas doenças tiradas.

Por:Alcindo Rocha /Ass. Dep. Marcio Fernandes
(67) 3326-4102 / 8406-2105
Foto: Marco Miatelo.

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