segunda-feira, 21 de junho de 2010

Juiz afasta prefeito de Jaraguari e determina perícia psiquiátrica

Está marcado para o dia 30 de junho de 2010, às 13h30, no ambulatório da Santa Casa, em Campo Grande, a realização de perícia psiquiátrica no prefeito de Jaraguari, Albertino nunes Ferreira, e seu afastamento imediato do cargo. Em seu lugar assume o vice-prefeito, Valdemir Nogueira de Souza.

A determinação é do juz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular da comarca de Bandeirantes, no processo nº 025.10.000911-0, em que o Ministério Público move ação civil pública contra o prefeito. O MP argumenta que o chefe do Executivo não se encontra em gozo de sua plena capacidade mental em decorência de um acidente vascular cerebral, sofrido no ano de 2009.

Para o Ministério público, o prefeito de Jaraguari não tem condições mentais para o exercício do cargo, assim, que toma as decisões no município seria o filho do prefeito e sua assessoria, limitando-seo representante popular a assnar os expedientes que lhe são repassados, sem que tenha conhecimento do que assina e sem qualquer poder de decisão.

No processo, o MP enfatiza a falha de memória do prefeito, suas falas desconexas e comportamentos incomuns, provando a falta de saúde mental para o exercício do cargo, e pleteia concessão de medida liminar para o afastamento provisório do defensor de mandato eletivo, além da designação de perícia psiquiátrica. No mérito, pugna pelo afastamento definitivo até a cessaçãoda incapacidade.

O juiz entendeu que razão assiste ao MP e concedeu a liminar. Na decisão, ele aponta que os diversos depoimentos colhidos revelam que o prefeito de Jaraguari não se está em pleno gozo de suascapacidades mentais e, em consequência disso, não pode continuar à frente do Poder Executovp enquanto não cessar a incapacidade.

"Devo notar que a administração de um Poder somente pode ser exercida por alguém que esteja na plenitude de suas capacidades mentais, sob pena de causar irreversibilidades sem precedentes relacionadasa políticas públicas, orçamento, gestão, responsabilidade civil, administrativa e penal. Enfatizo, ainda, que o poder decisório é indelegável, não podendo ser transferido a quem quer que seja, sendo, portanto, inadmissível que o profeito não o tenha", anotou Fernando Moreira.

Fonte: Jornal Acritica datado em 20 de junho de 2010

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