A lei que garante o aumento do prazo do aviso prévio de 30 para 90 dias publicada no Diário Oficial da União passa a valer nesta quinta-feira.
O projeto que tramitava pelo congresso desde 1989 foi aprovada pela Câmara no último dia 21 e foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Fonte: Agência Brasil
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