quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A conciliação não é um mito

Sérgio Muritiba *

Muito se tem dito acerca da morosidade da prestação jurisdicional no Brasil, fato este que faz transparecer à população um falso descaso do Poder Judiciário, no que tange a busca de soluções para tal problema.

Sem adentrar nos fatores que contribuem para a demora da Justiça brasileira, tais como falta de recursos, necessidade de novos magistrados e uma legislação processual ainda adaptada para uma jurisdição com número e espécies de demandas reduzidas, pode-se afirmar que a explosão de litigiosidade que ocorre em nosso país é, seguramente, o maior de todos.

É bem verdade que o acesso à justiça é valor caro à CF/88, erigido como direito fundamental, mas, de outro vértice, em poucos anos, o Poder Judiciário passou a ser intensamente procurado por cidadãos comuns, que desamparados de tutela por outras instituições estatais, acabam encontrando no Judiciário o digno exercício de cidadania.

A título de exemplo, em 1990, as Justiças Estaduais, Federal e Trabalhista receberam 5,1 milhões de novas ações. Em 2006, foram 22 milhões. Em 2008, foram ajuizados 25,5 milhões de novos processos. Somando-se essas ações com as que foram protocoladas nos anos anteriores e ainda aguardavam julgamento, 2009 começou com 86,6 milhões de ações em tramitação nos três ramos da Justiça. Os números constam do balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no ano de 2010, a demanda da primeira instância dos tribunais bateu mais um recorde.

Diante de uma verdadeira enxurrada de propositura de novas ações a cada ano, resta evidente que não bastam mais recursos, mais juízes, mais servidores, novas leis processuais, sob pena, inclusive, de comprometimento do orçamento estatal, que como é sabido, precisa ser direcionado a outros setores igualmente considerados essenciais (saúde, educação, segurança, dentre outros).

Neste contexto, digno de nota e dos maiores elogios, é a implantação das práticas de estímulo à conciliação, adotadas em todos os tribunais do Brasil, sob a coordenação do CNJ, que tem na semana nacional da conciliação, realizada no período de 28 de novembro a 02 de dezembro, o seu ápice de eficiência.

Com efeito, mais do que uma forma de solução de conflitos, a atenuar os fatores de morosidade da Justiça, a prática da conciliação representa uma verdadeira mudança da cultura da litigiosidade que, como visto, está alarmante no nosso país.

Os números colhidos dos sites dos diversos tribunais nos dão conta de que foram altíssimos os índices de acordo celebrados nos mais diversos tipos de ações.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, teve 90% de acordos realizados na semana da conciliação, com cerca de 4.800 audiências realizadas.

Em Mato Grosso do Sul, foram contabilizadas 89,95% de audiências de conciliação realizadas em relação às designadas, obtendo-se um total de 33% de acordos. Foram atendidas em apenas uma semana 8.888 pessoas em primeiro grau e 202 em segundo grau. Os valores atingiram o montante de R$ 6.541.468,82 em primeiro grau e R$ 234.699,00 em segundo grau. É o que informa o site do TJ/MS.

Vale resslatar que no nosso Estado a semana da conciliação foi coordenada pela Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges e pelo Des. Vladimir Abreu da Silva, que mais uma vez demonstraram comprometimento com a busca da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz.

O desempenho alcançado em Mato Grosso do Sul e nos demais tribunais do país demonstram, portanto, a necessidade de se dar continuidade às práticas que estimulem a conciliação como forma de solução das controvérsias.

É preciso, contudo, avançar na formação da cultura da conciliação e, dessa forma, duas ações se revelam essenciais, inclusive como forma de se adotar este instituto antes da instauração do processo judicial.

A primeira é o ensino dos meios alternativos de soluções de conflitos, representados pela mediação, conciliação e arbitragem, como disciplina obrigatória na grade curricular dos cursos de direito no Brasil.

É necessário, logo no processo de formação do profissional jurídico, firmar o valor da conciliação como essencial ao bom desempenho da futura atividade que o estudante vier a desenvolver.

A segunda é a disseminação dos benefícios advindos com a adoção dos meios alternativos de solução de conflitos, a ser propagada pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de suas Seccionais. É preciso deixar claro para os advogados que a prática de tais mecanismos não importa perda de seu mercado de trabalho.

Deste modo, a criação de comissões temáticas, a realização de cursos de capacitação e, sobretudo, a realização de campanhas pela OAB, são instrumentos indispensáveis para se enraizar no advogado e no seu cliente a cultura da conciliação.

Como bem ensina Calamandrei, “a conciliação é o trabalho mais precioso do advogado, ao encerrar os litígios logo no início com sábios conselhos de negociação, e fazendo o possível para que eles não atinjam aquele paroxismo doentio que torna indispensável à recuperação na clínica judiciária” (Calamandrei, Piero, in Eles, Os Juízes, Vistos Por um Advogado, Martins Fontes, São Paulo, 2000, pág. 20).

*Sérgio Muritiba: advogado, mestre em processo civil pela PUC/SP, Professor Universitário.

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