sábado, 18 de junho de 2011

Para Ministério, sigilo de orçamento evita combinação de preços

O Ministério do Esporte publicou nota oficial para justificar a Medida Provisória (MP) que definiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A novidade aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira prevê o sigilo do orçamento das obras para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 durante suas licitações. O argumento é que a decisão evita conchavos.

Nas palavras do governo, evitar que as empresas tenham acesso ao valor orçado por órgãos públicos impede "acordo ou conluio entre participantes do processo, como possibilidade de combinação de preços". Desta maneira, de acordo com a nota, "os concorrentes terão que elaborar proposta com base nas especificações técnicas".

A MP também evitaria o vazamento de informações. O Ministério, contudo, garante a preservação do interesse público com a promessa de divulgar o orçamento com o fim das licitações. Em outras palavras, a sociedade saberá quanto cada obra custará depois da definição da empresa responsável por fazê-la.

A nota traz uma promessa de rigor para evitar gastos desnecessários. O Tribunal de Contas da União (TCU) continuará sendo um órgão que busca transparência, recebendo informações sobre o que é desembolsado visando o Mundial no Brasil. Para coibir a entrada de obras sem justificativas à "Matriz de Responsabilidades", o Ministério se compromete a avaliar a inclusão do que chama de "anexos temáticos".

O governo ainda reforça seu poder sobre os gastos e reformas tanto na Copa do Mundo quanto nas Olimpíadas e Paraolimpíadas no País. "A Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) não exercem papel de comando na gestão das obras públicas", afirma o documento enviado pelo Ministério, limitando a interferência das entidades ao apontamento de problemas técnicos e sugestões.

"Quem manda na preparação dos investimentos públicos e na contratação das obras públicas é o Brasil, são os entes públicos responsáveis pelas suas tarefas" é a frase que encerra a nota oficial enviada pelo Ministério Público.

Confira abaixo a nota completa:

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa

1. A Medida Provisória que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratação para obras da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (15.06), assegura transparência aos processos de licitação. A MP prevê que, até o fim da primeira fase do processo licitatório, em que são apresentadas propostas de preços, as empresas não terão acesso ao valor orçado pelo governo para a obra. A intenção é evitar acordo ou conluio entre participantes do processo, como possibilidade de combinação de preços. Os concorrentes terão que elaborar proposta com base nas especificações técnicas, que serão detalhadas e acessíveis a todos. O interesse público será preservado. Aos órgãos de controle, os orçamentos são permanentemente franqueados. O sigilo previsto visa evitar o vazamento de informações. A partir do encerramento do processo licitatório, o orçamento se torna público aos órgãos de imprensa e ao conjunto da sociedade.

2. Todas as informações sobre os gastos da Copa do Mundo têm sido regularmente repassadas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Documento enviado pelo Ministério ao TCU ressalta a preocupação em realizar com transparência as ações previstas para a Copa do Mundo de 2014. Em resposta a Aviso do Tribunal, o Ministério informa que avaliará a inclusão ou não de anexos temáticos (novas obras) à Matriz de Responsabilidades, assinada em 2010 por União, estados e municípios, que definiu as atribuições de cada um dos entes federados. A "conveniência do Poder Executivo", conforme o documento, diz respeito exclusivamente à definição, por parte da União, sobre a obra estar de fato relacionada à Copa. O objetivo é evitar que obras sem justificativas passem a integrar a Matriz de Responsabilidades.

3. A Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) não exercem papel de comando na gestão das obras públicas relativas à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos. As duas entidades internacionais podem apontar problemas técnicos na infraestrutura esportiva, como estádios e ginásios, que exigiriam modificações nos projetos e alterações orçamentárias. Em momento algum, no entanto, têm poder para definir gastos com obras das competições. Fifa e COI podem apenas sugerir temas que se configurem alterações qualitativas. Quem manda na preparação dos investimentos públicos e na contratação das obras públicas é o Brasil, são os entes públicos responsáveis pelas suas tarefas.

Agência Gazeta Press

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