sexta-feira, 17 de junho de 2011

Deputado Giroto afirma que obras construídas com as regras especiais para Copa e Olimpíadas devem ter “seguro”

O deputado Giroto (PR-MS) afirmou ontem (16/06) que o Governo federal precisa detalhar as regras da Medida Provisória (MP) 527/11, aprovada na noite de ontem, de maneira que haja ‘seguro’ contra problemas futuros nas edificações e que proíba aditivos que elevem os valores durante a execução. A MP criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016).

Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.

O governo alegou que o RDC foi inspirado na legislação britânica, nação que vai sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, e que a Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente ao RDC. Para Giroto, “as regras do regime diferenciado seguem parâmetros adotados pelas instituições internacionais que financiam obras em todo o mundo”.

Entretanto, o parlamentar sul-mato-grossense alertou que “falta regra de contratação. O Governo tem de definir como funcionará para que não paire dúvidas sobre a contratação. Também tem de deixar claro que não há conflitos entre a licitação pela Lei 8.666 e pelo o regime diferenciado, mas que se complementam quando necessário”, enfatizando que “não pode existir a figura do aditivo no regime diferenciado. O preço negociado tem de ser o preço final, o contratado não pode alegar que é necessário incluir algo durante a obra com objetivo de elevar o seu valor”.

Também Giroto disse que é preciso existir “instrumento jurídico que garanta seguro de 100% do objeto contratado”. O objetivo é evitar que no futuro a sociedade arque com possíveis prejuízos que possam surgir por causa de problemas nas obras.

De acordo com a Câmara dos Deputados, estas são as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações:

Pacote fechado

A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).

Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.

Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.

Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).

A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica, inclusive aquelas feitas pelas entidades internacionais de desporto (Comitê Olímpico Internacional e Fifa).



Meio eletrônico

Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do meio eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.

Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.

A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se seu preço estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.

Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.

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