terça-feira, 6 de setembro de 2011

A judicialização do Direito a saúde

Autor: Matheus Tude Noleto

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi um marco revolucionário na história do país, proporcionou a segurança político-administrativa que era requerida por outras nações que já se diziam democráticas, e deu ao povo brasileiro, pelo menos na teoria, a oportunidade de ser considerado como pessoa humana e ter seus direitos sobrepostos aos bens materiais.Tem essa CRFB um papel importante em todo e qualquer tipo de mudança de atitude nas relações Estado-cidadão, que ficou muito mais humanitária.

Exemplo disso é o artigo 6º, desta, que versa: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia...”. Porém esta acolhida social da nova metodologia do legislador constituinte trouxe, talvez, uma das maiores e mais crescentes discussões sobre o papel do Estado para com o cidadão, a obrigatoriedade de saúde pública gratuita.É entendimento que se há a necessidade de se ajuizar ações para a garantia de um direito básico como a saúde, significa que há falha, e grande, em um setor essencial da sociedade.

Prova disso é que torna-se cada vez mais comum a adesão de contribuintes dos SUS à planos de saúde particular.Não se confia mais no sistema público de saúde, não se pode contar com um tratamento eficaz e em tempo hábil para a enfermidade acometida a qualquer um. Sempre é preciso se lembrar de algum conhecido que trabalha no sistema de saúde para possibilitar/agilizar qualquer tipo de atendimento, caso contrário a espera deve ser de, pelo menos, uma hora e meia para o atendimento em um posto de saúde com um médico que nem ao menos examina com zelo e atenção, o que se pede, o paciente que realmente está doente.

É tão gritante a falta de recursos para a saúde pública, que estamos chegando ao ponto de ter que se ajuizar uma ação para o simples fornecimento de insulina e seus tipos. Na qual um defensor público/advogado tem que explicar a real necessidade, já atestada por um médico (que muitas vezes é médico da própria rede pública), de fornecimento do medicamento para o enfermo.

Vale lembra que, como em todos os outros setores da sociedade, há neste nicho os aproveitadores da crescente demanda de processos deste tipo. Demonstra-se este fato com ações que pedem o custeio de cirurgias plásticas, próteses, medicamentos e outros tipo de intervenção médica que são meramente estéticos, atribulando ainda mais o já albarroado sistema judiciário e prejudicando os casos realmente necessários de tal procedimento.Em frente a todas estas dificuldades enfrentadas pelo usuário do SUS esta ocorrendo um fenômeno de aumento de ações de obrigação de fazer, tendo o poder público no pólo passivo para prestar assistência na saúde do cidadão.

Fica assim, evidente que o sistema de saúde pública enfrenta a pior fase de sua história no país, pois a inoperância administrativa incorre no aumento dessas ações. Portanto, seja por falta de estrutura física, profissional, material ou de recursos, fica evidente, que algo esta errado, cabe, então, a sociedade brasileira identificar a cerne do problema.

*O autor é acadêmico do 05° Semestre de Direito da Universidade Católica Dom Bosco e estagiário do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. www.resinamarcon.com.br, contato: matheus@resinamarcon.com.br.

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