Nesta terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a partir desta quinta-feira, já que quarta-feira é feriado nacional. No julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), os ministros autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 50 mil.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, não considerou a greve como abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, em vez de serem descontados do salário dos trabalhadores. Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, todos os dias parados devem ser descontados. De acordo com ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na condução da greve pelos trabalhadores. "A solução negociada deveria ter sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos teve contornos inequivocamente políticos".
Os ministros do TST votaram pela concessão de um aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011 e rejeitaram a proposta da empresa pagar abono de R$ 800 imediatamente, em folha de pagamento suplementar. Dalazen determinou um reajuste de 6,7%, valor menor que o proposto anteriormente, de 6,87%, retroativo a agosto de 2011. O índice acordado em audiências na semana passada é relativo à inflação medida entre setembro de 2010 e agosto de 2011. O valor diário do vale-alimentação passou de R$ 23 para R$ 25.
Os Correios instauraram o dissídio coletivo no TST no fim de setembro, depois da falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores sobre os termos do acordo coletivo. Foram realizadas duas audiências de conciliação mediada pelo TST e uma reunião com o ministro relator. Na primeira audiência, as duas partes chegaram a um consenso, mas a proposta foi rejeitada pelos 35 sindicatos da categoria. Nos outros dois encontros, não foi possível chegar a um acordo, por isso, a questão foi julgada pela SDC.
Com informações da Agência Brasil
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