terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Contribuição Sindical Rural Pessoa Jurídica deve ser paga até dia 31

Os produtores rurais pessoas jurídicas que possuem imóvel rural ou empreendem atividades econômica enquadrados como empresários ou empregadores rurais tem até 31 de janeiro para realizar o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2011. O tributo estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pode ser recolhido até a data estabelecida em qualquer instituição bancária do País.

A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) lembra aos produtores que o não recolhimento da contribuição até o vencimento incorrerá em juros, multas e atualização monetária, conforme prevê o artigo 600 da CLT.

As guias de pagamento foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural repassadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e estão sendo remetidas via Correios para os produtores.
Em caso de perda, extravio ou de não recebimento das guias de recolhimento via postal, os contribuintes podem solicitar emissão de segunda via diretamente na Famasul até cinco dias úteis antes da data do vencimento.
Por:Rosane Amadori
Coordenadora | Jornalista/MTB 8459/RS
CASA RURAL - Telefone:(67) 3320 9728| 3320 9729

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