quarta-feira, 6 de junho de 2012

STJ nega direito a exclusividade no uso de nome de rio por empresa no Mato Grosso do Sul

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o nome do rio Sucuri, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, não deve ser usado por uma única empresa. O entendimento ocorreu durante julgamento de recurso da empresa rio Sucuri Ecoturismo contra a concorrente Barra do Sucuri, duas empresas voltadas para o turismo na região.

A Sucuri Ecoturismo alegou que as pessoas podem confundir o serviço que estão contratando, caso haja outra empresa com o mesmo nome.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o nome do rio Sucuri não pode ser exclusividade de quem possui o registro da marca, pois se trata de indicação geográfica. Com a decisão ficou admitida a possibilidade de coexistência das duas marcas semelhantes, no mesmo ramo de trabalho.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

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