quinta-feira, 12 de abril de 2012

STJ nega a Promotora de Justiça o direito de ser indenizada por atraso na nomeação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização feito por uma candidata aprovada em concurso público para cargo de promotora de Justiça do Rio Grande do Sul, por conta de nomeação tardia.

De acordo com o processo, a candidata, reprovada na prova de títulos, conseguiu o direito à nomeação por meio de mandado de segurança. Ela entrou com uma ação para receber o salário até a data da nomeação, que só ocorreu após a anulação judicial de critérios que a eliminaram da prova.

Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul avaliou que não é possível o pagamento de valor equivalente à remuneração sem o exercício efetivo do cargo, ainda que a título de indenização.

O relator, ministro Castro Meira, considerou que o entendimento do TJRS está de acordo com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

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