domingo, 15 de abril de 2012

Portadores do vírus HIV terão direito a transporte gratuito em São Paulo

Os portadores do vírus HIV vão ter direito a transporte gratuito em São Paulo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou entendimento do Tribunal de Justiça estadual e considerou ser da União, estados e municípios o dever de cuidar da saúde, prestar assistência pública e dar proteção às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em 1992, foi criada uma lei municipal que garantia a gratuidade do transporte para todos os portadores do vírus. A lei foi revogada em 2006 e restringiu o direito para apenas aqueles que tivessem adquirido doenças oportunistas para utilizar o beneficio. Mas em 2008, o TJ estadual conseguiu liminar para reverter à ação.

O estado de São Paulo alegou que compete ao município, e não ao estado, as providências relativas aos meios de tratamento do paciente, inclusive transporte, em razão da regionalização dos serviços de saúde.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que o tribunal de justiça de São Paulo aplicou leis infraconstitucionais. Portanto, o governo não pode se eximir das obrigações constitucionais sob o argumento de que seriam de competência exclusiva do município.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

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