O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) derrubou nesta quarta a ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o decreto que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem uma consulta prévia aos indígenas que moram na região.
A validade foi mantida por dois votos a um, com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso decidindo a questão. Apenas a desembargadora Selene Almeida, relatora do processo que defendia a anulação da autorização até que os índios do Xingu fossem ouvidos, deu voto contrario.
O direito de consulta aos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e está previsto ainda na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Porém, na avaliação de Maria do Carmo, a lei não determina que as oitivas sejam, necessariamente, feitas antes da autorização da obra pelo Congresso.
“O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao Poder Público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade”, disse.
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