quarta-feira, 4 de abril de 2012

INSS: correções de benefícios devem ser realizadas em três meses

Auxílios-doença, pensões e aposentadorias por invalidez cedidas entre 29 de novembro de 1999 e 18 de agosto de 2009 deverão ser corrigidas em até 90 dias pelo INSS, de acordo com liminar expedida, nesta quarta-feira, pela Justiça Federal de São Paulo. A determinação pode trazer benefícios para, aproximadamente, 600 mil segurados pelo Brasil que tiveram até 11 anos e 11 meses de contribuição.

No cálculo anterior, o INSS levou em conta a totalidade de contribuições, no entanto, deveria ter desconsiderado as 20% menores, então, subindo o valor do benefício. A multa diária será de R$ 10 mil, caso o cálculo não seja refeito, porém o INSS pode recorrer da decisão.

Reconhecido em abril de 2010 pelo Instituto, o erro só seria consertado mediante um pedido do segurado, que, muitas vezes, não teve acesso a esta informação e ficou sem o benefício.

Para reverter o quadro, uma ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em São Paulo, e do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical foi movida, em 22 de março, para que a correção passasse a ser automática.

Como o prazo de prescrição de pedidos do gênero é de dez anos, quem começou a receber antes de março de 2002, pode ficar de fora da ação, mas a procuradoria e o sindicato tentarão prolongar o período.

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