quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celular e e-mail depois do expediente podem ser considerados hora extra

A presidente Dilma Rousseff aprovou no fim do ano passado a Lei 12.551, promete gerar polêmica na relação entre funcionários e empresas, já que abre brecha para o recebimento de hora extra por e-mail respondido ou ligação de celular fora do expediente.

O texto da lei determina que o uso dessas ferramentas para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos empregadores. No entanto, não há consenso entre a classe jurídica sobre como será o entendimento dos juízes sobre e qualquer decisão irá ser analisada caso a caso.

A lei equipara as situações de trabalho dentro e fora da empresa, garantindo direitos trabalhistas para empregados que fazem home office.

"Não significa que o empregado ficou à disposição da empresa o tempo inteiro se ele respondeu um e-mail durante a madrugada", disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" o advogado especialista em direito trabalhista, João Armando Moretto Amarante, que acredita ser uma exceção o pagamento da hora extra.

Já a Ana Amélia Camargos, vice-presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a lei deixa mais evidente que o trabalho em casa pode implicar num pagamento adicional. "Mas não quer dizer que antes, se fosse provado, o trabalhador não poderia pedir o pagamento de hora extra", diz.

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