quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Projeto de lei que criminaliza ato de dirigir alcoolizado é aprovado

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado, independente da quantidade de substância psicoativa no sangue. A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê tolerância até 0,6 decigramas (dg) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O nível de álcool consumido pelo motorista atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro, que não é obrigatório.

A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia e exames clínicos, além de "prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas".

As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação. No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.

Com informações da Agência Brasil

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