Autor: Deputado Estadual Marquinhos Trad (PMDB-MS) .
A infeliz frase do governador de que "parcelar IPVA é beneficiar o nó cego" nos fez meditar e, via de consequência, sem polemizar, querer demonstrar ao meu Estado, o objetivo precípuo do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa.
O Parlamento é a instância política que mais se aproxima do povo porque retrata com a fidedignidade exalada do voto direto a pluralidade dos interesses e o grau de comprometimento com as aspirações da coletividade. Ornado pelo formato de um colégio deliberativo, o Parlamento se distancia do povo quanto mais se vincula a vontade unilateral de outro Poder, deslegitimando-se como expressão degenerada de um apêndice ou sucursal de poder rascunhado pela ignominia.
Este aporte introdutório se justifica para realçar a gravidade das consequências da rejeição de uma matéria que tem a virtude de atender tanto aos interesses do governo executivo quanto aos anseios da população do nos elegeu.
O projeto de lei que visa aos adimplentes um maior desconto para pagamento à vista ou parcelamento em cinco vezes do valor do IPVA e, aos inadimplentes o direito de parcelar em até dez vezes, não foi recebido com boa vontade política por parte do governo estadual e a razão disso é uma só: desinformação.
Nada, absolutamente nada justifica, do ponto de vista técnico, obstar a aprovação de um projeto que, na essência, favorece a quem paga e beneficia quem recebe.
Inconstitucional não é, já o disse a CCJ em análise detalhada e judiciosa do projeto reiterando a posição unânime do STF, em caso idêntico do Estado do Amapá. O que se analisa agora é tão somente o mérito da proposição, isto é, a sua essência significante, o seu objetivo e finalidade, o mérito de ser ou não benéfico para o povo e para o estado.
Neste aspecto, não há como fechar os olhos para a enorme fonte de benefícios que o projeto proporciona, não só a população como também ao próprio governo (tanto é que já pensa em copiar a idéia mas de sua própria autoria).Aos adimplentes tanto o aumento do desconto quanto o parcelamento em cinco vezes facilitará o planejamento e a execução do orçamento doméstico de milhares de famílias sul-mato-grossenses da mesma forma como vem beneficiando milhões de famílias brasileiras que residem em estados que já adotam o parcelamento em várias parcelas. Sabe-se que o inicio do ano coincide com a obrigação de adimplemento de uma série de despesas, comprimindo acentuadamente a receita dos arrimos de família que se vêem as voltas com a imperiosa necessidade de arcar com os custos de tributos municipais, estaduais, federais, matrículas escolares, material de ensino e tantas outras que surgem neste período vestibular do ano. Parcelar em mais vezes um dos inúmeros tributos que incidem sobre as famílias de MS é propor a facilitação do pagamento sem comprometer as chances do recebimento por parte do erário.
A situação econômica brasileira permite que o parcelamento seja autorizado sem que as receitas públicas se desvalorizem monetariamente. Aliás o alongamento das parcelas já é feito com IPTU, ISS, IRPF e outros tributos, de forma que se revela injustificável infirmá-lo justamente naquele que incide sobre a majoritária classe média, vítima da brutal carga tributaria brasileira. Ora, parcelar não é gesto caracterizador de nó cego! A recente Lei Federal no. 12514 de 28.10.2011, autoriza o CRM, CREA, CREFITO a parcelar, no mínimo em ate 05 vezes suas anuidades. A OAB/MS confere parcelamento em sua anuidade em até 10 vezes. Pergunta-se: serão os médicos, engenheiros, fisioterapeutas e advogados, que optarem em parcelar suas anuidades, nós cegos????
O comportamento da arrecadação tributária em casos semelhantes em outras unidades da federação atesta que houve aumento nos índices de adimplência, contribuindo para o incremento da receita. A lógica é simples e só não se curva a ela quem não quer: o contribuinte quer pagar, pois a inadimplência tributária o penaliza, restringindo e suprimindo direitos que lhe são caros, de forma que quanto mais e maior o estímulo para o adimplemento das obrigações tributarias, mais e maior será a capacidade de crescimento da receita estatal.
Desta forma, o apelo ao Poder Legislativo Estadual é a medida da própria importância social e econômica do projeto, uma vez que beneficiará aquele que já é sacrificado pela alta carga tributária brasileira, ao tempo em que afirmará o crescimento das receitas que refletirá a disposição do contribuinte em pagar com mais facilidade e planejamento orçamentário pela diminuição dos valores divididos em parcelas.
Parcelar não é renunciar ao tributo, é proporcionar maiores meios de recolhê-lo com a virtude de não restringir ou dificultar a oportunidade do contribuinte pagá-lo. Se o parcelamento em si fosse uma prática malsã, o governo estadual não o chancelaria, autorizando-o em três vezes, de forma que a sua aprovação por este colegiado deliberativo deixará claro a quem esta casa serve: ao povo que paga.
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