quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Médico que antecipou parto é condenado por lesão em bebê

RACHEL BOTELHO DE S.P.
A Justiça gaúcha condenou o obstetra Oscar de Andrade Miguel a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por lesão corporal de uma recém-nascida no ano 2000.
Na ocasião, o médico antecipou em dez dias o parto de uma paciente, induzindo-o pela ação de misoprostol (Cytotec). Indicado para úlceras, o remédio é usado popularmente como abortivo.

Com paralisia cerebral, aos dez anos de idade a menina não fala nem anda.
Para os membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que o condenaram por unanimidade, Miguel induziu o parto para evitar que o bebê nascesse nas férias da equipe médica.

O advogado Ney Fayet Júnior, que defende o obstetra e se prepara para recorrer ao STJ, nega essa motivação. "A indução eletiva é uma possibilidade para marcar o parto, assim como a cesárea", diz.

O advogado diz ainda que a indução com Cytotec é feita no mundo inteiro. "E seis perícias mostraram que não há relação de causalidade entre o remédio e o resultado."

Segundo o TJ-RS, Ana Luiza Ferreira foi orientada pelo médico a introduzir, em sua casa, meio comprimido da droga, por via vaginal, no dia 12 de fevereiro --o parto estava previsto para o dia 22.

Horas depois, chegou ao hospital em trabalho de parto, e foi constatado sofrimento fetal agudo. Para o desembargador relator, Ivan Bruxel, a indução gerou complicações que levaram à falta de oxigenação cerebral do bebê.

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