quinta-feira, 7 de julho de 2011

OAB pede para que PGR investigue destruição de documentos da ditadura

Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitou ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nesta quinta-feira, 7, a abertura de inquérito para apurar um possível crime praticado por funcionários públicos devido à destruição de documentos referente ao período da ditadura militar (1964-1985). O requerimento veio após as recentes declarações do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que os papéis mantidos em sigilo "desapareceram, foram consumidos à época".

A OAB destaca ainda que a destruição dos documentos, caso tenha ocorrido, é crime previsto no artigo 314 do Código Penal, com punição prevista de um a quatro anos de prisão, se não constituir crime grave. "É importante que documentos públicos não `desaparecem` simplesmente. Documentos são destruídos em razão de caso fortuito, ou então por negligência culposa ou ato doloso", afirmou Ophir.

Se confirmada a hipótese de que houve ato criminoso com relação aos papéis, o presidente da OAB ressalta que não cabe alegações de anistia nem de ocorrência de prescrição penal, uma vez que esses argumentos já foram afastados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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