Os segurados do INSS que não conseguiram aposentadoria integral também podem ter direito ao pagamento da revisão dos atrasados. A possibilidade fica definida se o salário de benefício, apresentado ao final da carta de concessão, tenha fica acima da cota máxima de contribuição à Previdência.
De acordo com o jornal "O Dia", especialistas previdenciários explicam que o cálculo para as aposentadorias proporcionais tem como responsável o contador.
"A maioria dos Juizados Especiais Federais dão ganho de causa aos segurados, baseados nos dados apresentados pelo setor de cálculo da Justiça. Vem se identificando que quem se aposentou pela proporcional com salário alto pode ter direito a atrasados de R$ 11.500 em média", disse Carlos Jund, assessor jurídico da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).
Segundo Jund, tanto para o pagamento administrativo quanto para os pedidos na Justiça, o segurado precisa chegar quanto recebe no salário benefício e não o que contribuiu. A revisão é destinada a quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário do período, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.
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