Celso Bejarano
A 3ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu parte da decisão da Justiça de Chapadão do Sul, que havia cassado em abril do ano passado os direitos políticos por três anos das principais autoridades do município, 19 ao todo, incluindo o prefeito Jocelito Krug, do PMDB, presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de MS).
A razão da pena: os envolvidos no caso aumentaram os salários deles, contrariando uma regra municipal. Com a decisão, a corte manteve a condenação por improbidade administrativa, mas excluiu a parte da sentença que tornava os implicados na questão como inelegíveis.
Pela nova regra eleitoral, político condenado entra numa lista dos excluídos, isto é, ficam proibidos de exercer função pública por desobedecer ao projeto da “Ficha Limpa”, imposto no Brasil desde o ano passado.
De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos foram acusados por terem alterado, por meio de resolução o parágrafo 4º, do artigo 20, o artigo 76 e o inciso XIX, do artigo 18 e suprimidos seus parágrafos 2º e 3º, da Lei Orgânica pelo Legislativo Municipal, trazendo nova forma de fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A ação do MPE afirma que a medida foi uma “afronta às normas constitucionais que exigem edição de lei especifica para tanto”. A denúncia sustentou ainda, “que tais aumentos passaram a vigorar na mesma legislatura, circunstância também vedada pela Constituição Estadual”.
Do recurso movido pelo defensor dos denunciados, o advogado André Luiz Borges Neto, o TJ-MS acatou o pedido de exclusão da inelegibilidade dos réus, mas manteve uma multa que eles terão de pagar e ainda devolver o que receberam a mais por reajustar os próprios salários.
“A decisão fez a justiça que se esperava, porque nem toda a condenação por improbidade administrativa deve levar à suspensão dos direitos políticos”, comentou o advogado.
Devolução
Com a autorização do prefeito Jocelito Krug, os salários das autoridades ficaram assim fixados: R$ 13.500,00 para o prefeito; R$ 5.500,00 para o vice-prefeito; R$ 3.700,00 para os secretários do município; R$ 6.276,00 para presidente da Câmara; R$ 5.439,00 para o 1º Secretário da Câmara e R$ 4.184,00 para vereadores da cidade.
Pela norma, os salários deviam ser aumentados no ano seguinte à criação da medida, mas os políticos conquistaram o reajuste quatro meses antes desse período.
Note trecho da decisão da 3ª Turma Cível que livrou os réus da inelegibilidade: “assim, levando em consideração que a conduta dos apelantes gerou apenas perda patrimonial aos cofres públicos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, entendo que, na hipótese, pelos motivos acima esposados, deve ser reformada a sentença apenas para condenar os apelantes ao ressarcimento integral do valor recebido a maior decorrente das Leis Municipais n. 503/2004, 507/2004 e Resolução n. 98/04, devidamente corrigido, com aplicação de multa civil no montante de uma vez o valor da remuneração recebida pelo agente”.
Agora, elegíveis
A decisão favoreceu o prefeito Jocelino Krug, do vice José Alírio Bacca, dos secretários municipais, Guerino Perius, Itamar Mariani, Ivanor Zorzo, Levi da Silva, Nilzete Pereira Ribeiro e Elisete Emiko Obara; dos ex-secretários municipais, Maria das Dores Zoccal Krug, Juarez Ferraz Ramos, Wilton Paulino Júnior e Laurentina Lurdes Bacca Agnes; da presidência da Câmara Municipal de 2005 e dos Vereadores, Ari Miguel Pettenan, Élio Balem, Eduardo Belotti, Suraya Helena da Veiga Said, Clarice Gonçalves Fabiane, João Valmir Tontini, Idalino Alves, Homero Locatelli e Honório Rodolpho Hattge,
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