Brasília (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reiterou na semana passada a polêmica decisão, do fim do ano passado, de que os consumidores que pagaram cerca de R$ 7 bilhões a mais para as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 não receberão o dinheiro de volta. Por unanimidade, a agência negou o pedido de reconsideração de um grupo de parlamentares, na tentativa de reverter a decisão.
Os seis diretores da Aneel, incluindo o diretor-geral, Nelson Hubner, e também a Procuradoria-geral do órgão, mantiveram o entendimento de que a aplicação retroativa do novo sistema de reajuste das tarifas não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor, com prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores.
Hubner ressaltou que não houve erro no uso da fórmula de cálculo de reajuste usada até então. Segundo ele, essa metodologia, prevista nos contratos de concessão da década de 1990, foi colocada de forma intencional pelos legisladores da época para atrair investimentos de capital no setor elétrico. “Em 2007, a Aneel identificou que a cláusula do contrato de concessão refletia um pensamento da época, que depois evoluiu, e a fórmula precisava ser modificada para atender a uma realidade que temos hoje. A agência não podia agir diferente.” Por essa razão, disse Hubner, a Aneel mudou a fórmula dos novos contratos de concessão, mas não reconheceu passivo algum a ser pago.
MODELO
A “falha” começa no reajuste tarifário, aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária - que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. Ao aplicar o reajuste, a Aneel o faz sobre a receita total dos 12 meses anteriores.
A agência concluiu que o correto seria aplicar o reajuste sobre a estimativa de receita futura, e não sobre os 12 meses anteriores, pois só assim o modelo captaria o aumento de demanda Ou seja, o ganho das empresas com o aumento de consumo, que teria de reduzir o reajuste, não estava sendo contabilizado.
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