O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a ação que tentava impedir a aplicação da Lei da Cantina Saudável, nº 4.992/2011, de autoria do Vereador Silveira. De acordo com o parlamentar a partir de agora as escolas terão que cumprir a Lei. “A escola deverá ser referência na promoção de hábitos alimentares saudáveis e ser um bom exemplo, transformando a sua cantina comercial em cantina saudável para receber seus alunos no início das aulas. A própria escola deverá ser rigorosa no cumprimento da Lei”, afirma Silveira.
Na opinião do parlamentar, a cantina não é um comércio regular, como outro qualquer; assim como tudo que está dentro das dependências da escola tem função de educar.
Assessoria de Comunicação
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