A cada ano a sociedade moderna fica mais dependente das redes de computadores, pois praticamente todas as empresas e prestadoras de serviço público e privado utilizam de computadores e da transferência de informações online. Em razão da utilização em massa, expressões como o ciberterrorismo, tornam-se cada vez mais frequentes no cotidiano das pessoas.
Estudiosos de todo o mundo vem debatendo a melhor forma de prevenção e como proceder em tais casos, diante do grande prejuízo sofrido pelas empresas em todos os níveis.
Importante frisar que não é possível pensar em segurança sem educar, conscientizar e treinar todos os colaboradores, informando os procedimentos que deverão ser adotados quando da utilização dos equipamentos das empresas no exercício profissional.
Os atos praticados através da Internet podem ser punidos com rigor, mas para alcançar tal objetivo, é necessário ter em mãos as evidências, pois não existe processo sem prova. Neste sentido, é preciso demonstrar a autoria e a materialidade, para que possa processar o autor do fato, pelo crime ou dano cometido, seja o crime praticado por intermédio dos meios eletrônicos ou não.
E como se proteger? Acredito que várias ações são necessárias para coibir os crimes cometidos online, entre elas, adotar a prevenção como forma de repressão. Da mesma forma que todos se cuidam ao sair de casa ou estacionamento, procurando fechar seus carros, portas e janelas, evitando caminhar em lugares ermos, também, devem cuidar dos seus equipamentos, para tanto não devem visitar sites não recomendados, não “clicar” em figuras, imagens que não conhecem; desconfiar de emails que não conhece os remetentes, prestando a maior atenção nos endereços digitados, entre milhares de outros procedimentos importantes que frequentemente são divulgados.
O Poder Judiciário cumpre com a sua missão, penalizando os criminosos; as empresas por sua vez, podem contribuir investindo em pesquisas e utilizando tecnologia de última geração com os mais altos níveis de segurança para os serviços que prestam; já as pessoas físicas, ajudam muito quando utilizam todos os produtos e dicas de segurança para não terem seus dados e senhas capturados (http://www.serasaexperian.com.br/guiainternet/43.htm).
Como dicas práticas de prevenção contra o crime virtual na relação de trabalho, as empresas devem primeiramente, adequar o contrato de trabalho, deixando claro, a função desempenhada por cada colaborador, especificando que o equipamento da empresa deve ser utilizado para fins exclusivamente profissionais, sendo proibido o envio de emails pessoais; devendo tais profissionais assinar um Termo de Responsabilidade sobre o uso de email e Internet. Já para profissionais que exercem cargo de confiança e gestão, e tem acesso às informações privilegiadas da empresa, deverá ser confeccionado e assinado, um Termo de sigilo e confidencialidade. Para maior segurança a empresa poderá ainda, instituir um Regulamento Interno, prevendo condutas, procedimentos e punição. Devendo se for o caso, informar ao colaborador por escrito, sobre o monitoramento por câmera, e monitoramento, de acesso a Internet (site) e uso de email. Envidar os cuidados necessários com a guarda de senhas e demais dados financeiros sigilosos, que ficam sob exclusiva responsabilidade do correntista e/ ou funcionário.
Muitas dúvidas surgem, se o empregado pode utilizar o equipamento da empresa para uso particular e envio de email, ou se a empresa pode colocar rastreador ou fiscalizar os emails particulares enviados pelos seus colaboradores. Nestes casos, desde que haja a devida ciência de todos, por escrito, quanto à proibição de utilizar os equipamentos da empresa para uso particular, poderá haver o monitoramento de acessos a sites, emails, redes sociais, entre outros, posto que os equipamentos pertencem à empresa e não poderão ser utilizados para fins particulares.
Como justificativas para tais restrições, a empresa deve deixar claro que os equipamentos e sistema pertencem à ela, é seu o direito de propriedade, mesmo porque é a responsável pelos atos de seus funcionários enquanto exercerem a sua função, além de que o empregador tem o poder de direção, determinando o que pode ou não ser feito. Sendo claro que os meios tecnológicos disponíveis não devem ter qualquer expectativa de privacidade, pois são disponibilizados para o pleno desenvolvimento das atividades laborais dos funcionários.
Havendo indícios de algum dano cometido, a parte prejudicada deve recolher todas as provas possíveis: impressão de emails, de site, fotos etc., de posse delas deve dirigir-se à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, relatando minuciosamente os fatos. Pode ainda dirigir-se a um Cartório de Notas, solicitando a confecção de uma Ata Notarial, onde o cartorário fará uma declaração do fato que está visualizando através do computador.
Ao ingressar com a ação em casos que envolvam divulgação de informação, confidencialidade, segredo do negócio, direito autoral, plágio, concorrência desleal, dentre outras, é dever do profissional pedir inicialmente que o processo corra em segredo de justiça.
Para terminar, mas sem exaurir totalmente o tema, as empresas necessitam e devem, tomar medidas de controle nos seus sistemas eletrônicos, implementar políticas e regulamentos de segurança, vinculando estes aos contratos individuais de trabalho. A prevenção é o caminho mais curto para se proteger.
Autora – Jane Resina F. de Oliveira é advogada. Sócia fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Mestre UnB – Universidade de Brasília, MBA em Gestão Empresarial/FGV-RJ/ MBAInternacional em Gestão Empresarial Ohio University. Pós Graduação em Direito Empresarial UCDB/MS. Palestrante, com livros e artigos publicados nas áreas de Direito Societário e Eletrônico. www.resinamarcon.com.br. Blog – http://www.janeresina.adv.br; Twitter - http://twitter.com/JaneResina. jane@resinamarcon.com.br
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