Por: AE - Solange Spigliatti
A Justiça do Rio de Janeiro afastou ontem os advogados do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique, o Macarrão, no processo de lesão corporal e sequestro da modelo Elisa Samudio. Segundo a Justiça, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá foi motivada pela falta de respeito ao prazo legal de cinco dias na apresentação da apelação final.
Um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro de 2010 e somente os devolveu no dia 19 de novembro. Na decisão, o juiz determinou instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por violação à norma referente a todos os patronos e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho.
O magistrado entendeu que o atraso desmotivado, uma vez que não chegou ao juízo qualquer petição explicando o fato, representa abandono de causa. A decisão vale para os advogados Ércio Quaresma, Claudinéia Carla Calabund, Márcio Carvalho de Sá e Antônio José da Silva Malhano.
Os acusados serão intimados, por carta precatória, para que em cinco dias apresentem nova defesa. Caso contrário, será designado para atuar o defensor público titular do juízo. Além disso, o magistrado fixou multa de dez salários mínimos para todos eles.
A Justiça do Rio de Janeiro afastou ontem os advogados do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique, o Macarrão, no processo de lesão corporal e sequestro da modelo Elisa Samudio. Segundo a Justiça, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá foi motivada pela falta de respeito ao prazo legal de cinco dias na apresentação da apelação final.
Um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro de 2010 e somente os devolveu no dia 19 de novembro. Na decisão, o juiz determinou instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por violação à norma referente a todos os patronos e por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho.
O magistrado entendeu que o atraso desmotivado, uma vez que não chegou ao juízo qualquer petição explicando o fato, representa abandono de causa. A decisão vale para os advogados Ércio Quaresma, Claudinéia Carla Calabund, Márcio Carvalho de Sá e Antônio José da Silva Malhano.
Os acusados serão intimados, por carta precatória, para que em cinco dias apresentem nova defesa. Caso contrário, será designado para atuar o defensor público titular do juízo. Além disso, o magistrado fixou multa de dez salários mínimos para todos eles.
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