Brasília – A correção da tabela de desconto do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na declaração de 2012 depende de determinação do Palácio do Planalto e do ministro da Fazenda, Guido Mantega. A afirmação foi dada nesta sexta pelo subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Ele negou que a Receita tenha recebido pedido para elaborar algum estudo sobre o assunto.
O subsecretário esclareceu que a correção pode entrar em vigor no mesmo ano em que for aprovada pelo Congresso Nacional, o que pode adiar as discussões para 2011 sem prejuízo para os contribuintes. “Por se tratar de diminuição, não de aumento de imposto, a alteração da tabela não está vinculada ao princípio da anualidade”, explicou.
O princípio da anualidade estabelece que a criação ou o aumento de imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional.
Por lei, a tabela de descontos do Imposto de Renda é reajustada em 4,5% ao ano desde 2006. Dessa forma, quem ganha menos deixa de ser punido com maior carga tributária. O benefício, no entanto, deixará de valer para a declaração do ano que vem, que será entregue em 2012. A prorrogação depende de medida provisória a ser votada pelo Congresso.
O subsecretário evitou comentar a possível recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Segundo ele, o assunto é político e não diz respeito à Receita Federal.
O subsecretário esclareceu que a correção pode entrar em vigor no mesmo ano em que for aprovada pelo Congresso Nacional, o que pode adiar as discussões para 2011 sem prejuízo para os contribuintes. “Por se tratar de diminuição, não de aumento de imposto, a alteração da tabela não está vinculada ao princípio da anualidade”, explicou.
O princípio da anualidade estabelece que a criação ou o aumento de imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional.
Por lei, a tabela de descontos do Imposto de Renda é reajustada em 4,5% ao ano desde 2006. Dessa forma, quem ganha menos deixa de ser punido com maior carga tributária. O benefício, no entanto, deixará de valer para a declaração do ano que vem, que será entregue em 2012. A prorrogação depende de medida provisória a ser votada pelo Congresso.
O subsecretário evitou comentar a possível recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Segundo ele, o assunto é político e não diz respeito à Receita Federal.
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