Com a promulgação nessa quinta-feira (1) da Lei n° 3.924/10, passa a ser obrigatória em Mato Grosso do Sul a apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio. A Lei é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa.
A Lei abrange os alunos com até 18 anos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou privada. Marcio Fernandes afirma que a Lei contribuíra na ampliação do índice de imunização das crianças e adolescentes de todo o Estado. “Esse é o objetivo da Lei e esperamos que agora com a promulgação, quando ela passa a vigorar, as escolas se adeqúem”, completou o deputado.
Ainda segundo Marcio Fernandes, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação de crianças e adolescentes, conforme a faixa etária, em consonância com disposição de norma do Ministério da Saúde.
No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.
A Lei visa contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal missão erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou mantidas sob controle por meio de vacinas.
O projeto não é uma iniciativa inédita, visto que outros Estados já providenciaram a edição de lei semelhante, é o caso do Paraná, onde a matéria já é objeto de lei estadual.
Alcindo Rocha/Ass. dep. Marcio Fernandes
Foto: Marco Miatelo.
(67) 3326-4102 / 8406-2105
A Lei abrange os alunos com até 18 anos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou privada. Marcio Fernandes afirma que a Lei contribuíra na ampliação do índice de imunização das crianças e adolescentes de todo o Estado. “Esse é o objetivo da Lei e esperamos que agora com a promulgação, quando ela passa a vigorar, as escolas se adeqúem”, completou o deputado.
Ainda segundo Marcio Fernandes, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação de crianças e adolescentes, conforme a faixa etária, em consonância com disposição de norma do Ministério da Saúde.
No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.
A Lei visa contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal missão erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou mantidas sob controle por meio de vacinas.
O projeto não é uma iniciativa inédita, visto que outros Estados já providenciaram a edição de lei semelhante, é o caso do Paraná, onde a matéria já é objeto de lei estadual.
Alcindo Rocha/Ass. dep. Marcio Fernandes
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