A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) obteve nova liminar, reforçando a decisão anterior, que obrigava a Fundação Nacional do Índio (Funai) a notificar previamente os proprietários rurais de Miranda sobre cada etapa os trabalhos de vistoria para a demarcação de terras indígenas. A decisão é da juíza Raquel Domingues do Amaral Corniglion, da 4ª Vara da Justiça Federal.
O novo pedido de liminar foi motivado pelas notificações expedidas pela Funai que não indicavam de forma clara quais trabalhos seriam realizados, quem estaria presente ou quais os procedimentos adotados, indicando apenas se tratar da “segunda etapa”, sem esclarecer o que teria sido a “primeira etapa” desses trabalhos. O início dos estudos ficará suspenso até que a Funai preste os esclarecimentos sobre o procedimento.
Em sua decisão, a juíza coloca que a ausência de esclarecimentos por parte da Funai “demonstra sua falta de disposição institucional em buscar a solução mais razoável e justa para a questão”. A decisão refere-se a Portaria da Funai 158, de 17/02/09. Que abrange áreas localizadas no município de Miranda.
Por:Camila Valderrama [Sato Comunicação]
camilavalderrama@satocomunicacao.com.br
www.famasul.com.br
O novo pedido de liminar foi motivado pelas notificações expedidas pela Funai que não indicavam de forma clara quais trabalhos seriam realizados, quem estaria presente ou quais os procedimentos adotados, indicando apenas se tratar da “segunda etapa”, sem esclarecer o que teria sido a “primeira etapa” desses trabalhos. O início dos estudos ficará suspenso até que a Funai preste os esclarecimentos sobre o procedimento.
Em sua decisão, a juíza coloca que a ausência de esclarecimentos por parte da Funai “demonstra sua falta de disposição institucional em buscar a solução mais razoável e justa para a questão”. A decisão refere-se a Portaria da Funai 158, de 17/02/09. Que abrange áreas localizadas no município de Miranda.
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